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REFIS  2022 – Um “help” para os Microempreendimentos

quarta, 23 de março de 2022

Em janeiro deste ano,  o Projeto de Lei Complementar 46/2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), recebeu o veto do Poder Executivo, sob alegação de ocorrência de renúncia fiscal.  Todavia, sujeito o veto ao Congresso e ao Senado Nacional, as micro e pequenas empresas brasileiras aguardavam ansiosamente pelo desfecho favorável, uma vez que a pandemia agravou a situação de muitas empresas, levando, inclusive, algumas delas à bancarrota.

O Congresso Nacional decidiu, na data de 10/03/2022, derrubar o veto ao Projeto de Lei Complementar, reconhecendo a importância do Relp como forma de estimular o crescimento econômico do país, sobretudo neste momento, podendo beneficiar cerca de 650 mil pequenos negócios.

O programa prevê o parcelamento em até 15 anos, das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais, ou seja, uma espécie de Refis para MEIs e pequenas empresas. Também abrange empresas do Simples que estiverem em recuperação judicial.

A renegociação prevista no projeto será feita por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).  O programa concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também podem participar.

A adesão no programa de parcelamento implica nos seguintes requisitos: confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados; aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas pelo Relp; dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa; cumprimento regular das obrigações com o FGTS; e durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento.

Portanto, cada empresário deve avaliar os requisitos e consequências, conjuntamente com seus contadores e advogados de confiança, para juntos concluírem pela viabilidade de adesão ao programa.

Imperioso ressaltar que força da representatividade das associações empresariais, representadas pela CACB – Confederação das Associações Comerciais do Brasil, foi de suma importância para que tal feito fosse conquistado, permitindo aos micro e pequenos empreendedores uma possibilidade de restabelecer os seus negócios, contribuindo para a recuperação da economia e gerando empregos e  dignidade aos brasileiros.

 

Artigo escrito por:

Solange A. Leal Padilha Gibrim
ACIAP Advogados
Gibrim Advogados

Contabilista há 28 anos e advogada há 18 anos, com especialização em direito tributário e empresarial, atua como conselheira do conselho municipal de contribuintes de São José dos Pinhais, conselheira do conselho municipal De direito do consumidor de São José dos Pinhais, membro do núcleo da mulher empresária da Aciap - associação empresarial de Sjpinhais, é membro do Clube Mulheres de Sucesso de Sjpinhais, membro do clube de empreendedorismo Ladys, presidente da comissão de direito tributário e empresarial da OAB de São José dos Pinhais , conselheira titular do conselho de contribuintes e de recursos fiscais do estado do Paraná, como representante da Faciap - federação das associações comerciais do Paraná e atualmente é vice-presidente da Aciap - Associação comercial, industrial, agrícola e de prestação de serviços de São José dos Pinhais. Casada, mãe de dois filhos, é CEO de empresas tradicionais em São José dos Pinhais: Gibrim associados, com 28 anos de experiência na área de assessoria e gestão Contabil, além do escritório de advocacia, Gibrim advogados, com 18 anos  de experiência, com ênfase no direito empresarial e tributário, ambos estabelecidos no bairro Afonso Pena.

 

Fonte: ACIAP - Associação Empresarial de São José dos Pinhais

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